Súmula Vinculante nº 2 do STF
Neste artigo apresentamos um mapa mental sobre a súmula vinculante nº 2 do STF, ressaltando aspectos importantes sobre o tema.
A súmula vinculante nº 2 do STF está relacionada à matéria de Repartição de Competências dos entes federativos.
Veja o que diz o artigo 22, XX, CF:
22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
Perceba que a competência para tratar do assunto é, na verdade, da União e se dá de forma privativa, ou seja, há possibilidade de delegação, conforme o parágrafo único do artigo 22, CF.
Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Essa delegação, entretanto, deve obedecer a três requisitos:
- Formal, pois a delegação deverá ser realizada por lei complementar.
- Material, em razão do fato de que a delegação deverá ser pontual, ou seja, sobre questões específicas.
- Implícito, pois a delegação feita a um estado-membro deve ser estendida a todos outros estados-membros, ou seja, precisa ser geral.
Nesse sentido, temos as seguintes questões:
- Quem delega? União
- Como? Lei complementar (requisito formal)
- A quem? Estados e DF (requisito implícito)
- O que? Questões específicas do artigo 22, da CF (requisito material)
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1188
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