Motivo X Motivação
Neste artigo abordaremos a diferença entre o motivo e a motivação dos atos administrativos
Em síntese, o MOTIVO é a causa imediata do ato, aquilo que levou a sua prática. A MOTIVAÇÃO, por outro lado, é a demonstração escrita do motivo e está relacionada ao requisito forma.
Explicando melhor, o motivo é um requisito do ato administrativo, assim como a competência, a forma, a finalidade e o objeto. Em regra, pode ser considerado discricionário, porém quando a lei não permite juízo de conveniência e oportunidade e descreve, completa e objetivamente, a situação de fato que, uma vez ocorrida no mundo empírico, determina, obrigatoriamente, a prática de determinado ato administrativo cujo conteúdo deverá ser exatamente o especificado na lei, entende-se que o motivo é vinculado. Assim, imagine, por exemplo, a penalidade de demissão de servidor público.
Qual seria o motivo da demissão? O motivo seria a infração por ele praticada.
Qual seria a motivação da demissão? A motivação seria a descrição da conduta praticada pelo servidor que o levou à demissão. São os pressupostos de fato.
Ainda sobre o assunto, é importante mencionar que a regra geral, em razão da necessidade de transparência no serviço público, é de que os atos devam ser motivados pelo administrador.
Tendo em conta isso, ao menos em âmbito federal, há previsão expressa de quais atos precisam ser motivados, conforme o artigo 50, da Lei 9784/99:
Teoria dos Motivos Determinantes
Colocamos no mapa mental que o motivo de ser igual à motivação (motivo = motivação), isso porquê por essa teoria quando o motivo é declarado, ou seja, motivado, deve existir e ser verdadeiro, sob pena de nulidade. Nesse sentido, reiteramos que o motivo tem que ser igual à motivação.
Para não restar dúvidas: se o que foi declarado não corresponde ao motivo, então o ato é nulo!
Veja uma questão sobre o assunto:
2014 - FGV – Prefeitura de Recife/PE – Analista de Controle Interno
A Teoria dos Motivos Determinantes apregoa que o ato administrativo que contar com motivação expressa passa a ter sua validade aferida com base nesse motivo, além dos demais elementos de sua formação.
Certo ou errado?
Fonte: O conteúdo desse artigo foi elaborado com base em questões de concursos e na doutrina.
BORTOLETO, Leandro. Direito Administrativo. 2. ed. Salvador: Juspodvim.
CARVALHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 30. ed. São Paulo: Atlas.
PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 24. ed. São Paulo: Método.
Veja Também:
Artigos Relacionados
Olá, deixe seu comentário para Motivo X Motivação
Ilda Sakurai
Fernanda - Esquematizar
Daniel Rodrigues
Fernanda - Esquematizar
Ari Ribeiro
Fernanda - Esquematizar