Motivo X Motivação

Motivo X Motivação
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Neste artigo abordaremos a diferença entre o motivo e a motivação dos atos administrativos

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Em síntese, o MOTIVO é a causa imediata do ato, aquilo que levou a sua prática. A MOTIVAÇÃO, por outro lado, é a demonstração escrita do motivo e está relacionada ao requisito forma.

Explicando melhor, o motivo é um requisito do ato administrativo, assim como a competência, a forma, a finalidade e o objeto. Em regra, pode ser considerado discricionário, porém quando a lei não permite juízo de conveniência e oportunidade e descreve, completa e objetivamente, a situação de fato que, uma vez ocorrida no mundo empírico, determina, obrigatoriamente, a prática de determinado ato administrativo cujo conteúdo deverá ser exatamente o especificado na lei, entende-se que o motivo é vinculado. Assim, imagine, por exemplo, a penalidade de demissão de servidor público.

Qual seria o motivo da demissão? O motivo seria a infração por ele praticada.

Qual seria a motivação da demissão? A motivação seria a descrição da conduta praticada pelo servidor que o levou à demissão. São os pressupostos de fato.

Ainda sobre o assunto, é importante mencionar que a regra geral, em razão da necessidade de transparência no serviço público, é de que os atos devam ser motivados pelo administrador.

Tendo em conta isso, ao menos em âmbito federal, há previsão expressa de quais atos precisam ser motivados, conforme o artigo 50, da Lei 9784/99:

Motivo X Motivação

Teoria dos Motivos Determinantes

Colocamos no mapa mental que o motivo de ser igual à motivação (motivo = motivação), isso porquê por essa teoria quando o motivo é declarado, ou seja, motivado, deve existir e ser verdadeiro, sob pena de nulidade. Nesse sentido, reiteramos que o motivo tem que ser igual à motivação.

Para não restar dúvidas: se o que foi declarado não corresponde ao motivo, então o ato é nulo!

Veja uma questão sobre o assunto:

2014 - FGV – Prefeitura de Recife/PE – Analista de Controle Interno

A Teoria dos Motivos Determinantes apregoa que o ato administrativo que contar com motivação expressa passa a ter sua validade aferida com base nesse motivo, além dos demais elementos de sua formação.

Certo ou errado?

Resposta

Fonte: O conteúdo desse artigo foi elaborado com base em questões de concursos e na doutrina.

BORTOLETO, Leandro. Direito Administrativo. 2. ed. Salvador: Juspodvim.

CARVALHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 30. ed. São Paulo: Atlas.

PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 24. ed. São Paulo: Método.

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Ilda Sakurai

Ilda Sakurai

Seu método de explicar é muito prático e fácil de entender. Parabéns!!!!!
★★★★★DIA 09.02.19 04h04RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Obrigada! =)
★★★★★DIA 10.02.19 13h13RESPONDER
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Daniel Rodrigues

Daniel Rodrigues

Fiz o cadastro só pra agradecer o conteúdo do site.
★★★★★DIA 24.04.18 14h49RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

=)
★★★★★DIA 25.04.18 22h22RESPONDER
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Ari Ribeiro

Ari Ribeiro

Excelente conteúdo, parabéns!
★★★★★DIA 14.02.17 20h19RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Obrigada, Ari! =)
★★★★★DIA 14.02.17 20h58RESPONDER
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