Medidas Provisórias
Em síntese, apresentamos neste artigo os principais tópicos sobre as Medidas Provisórias que você precisa saber antes de realizar uma prova de concurso.
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Em síntese, apresentamos abaixo os principais tópicos sobre as MP que você precisa saber antes de realizar uma prova de concurso.
Conforme referido acima, as medidas provisórias são atos normativos primários adotados pelo Presidente da República. Essas normas surgiram com a CF/88 e estão disciplinadas em artigo 62 e seguintes.
Importante, ainda, mencionar que a EC n. 32/2001 instituiu um novo regime jurídico para esses atos normativos, sendo que as medidas provisórias que estavam pendentes de apreciação pelo Congresso Nacional na data de edição da EC 32/2001 tiveram sua vigência prorrogada de forma indeterminada, até que medida provisória posterior as revogasse explicitamente ou até que houvesse deliberação definitiva do Congresso Nacional, em razão do que dispõe o artigo 2º da mencionada emenda, que segue:
Art. 2º As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional.
Isso já foi objeto de prova em uma questão um pouco mais complexa.
Normalmente, no entanto, as bancas cobram a literalidade do texto constitucional, em especial os prazos de vigência e de entrada em regime de urgência das MP. Veja:
Art. 62, § 3º, CF. As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
Art. 62, § 6º. CF. Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
Outros pontos sobre a matéria que você deve observar é que:
- Se a Medida Provisória editada pelo Presidente da República não sofrer alterações no CN, não precisará ser encaminhada a ele para sanção ou veto. Nesse caso, será promulgada diretamente pelo presidente do Senado Federal.
- Porém, caso o parlamento resolva fazer alterações no texto da Medida Provisória, esta será encaminhada para sanção ou veto do Presidente da Respública.
Além disso, é recorrente em prova, as bancas examinadoras cobrarem, na literalidade da CF/88, as matérias que são vedadas à edição das MP.
A Constituição Federal, ao dispor sobre as medidas provisórias, prevê que
a) é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha, no seu prazo de vigência, sido revogada por outra medida provisória.
b) a votação da medida provisória se inicia na casa a que pertencer seu relator na comissão mista de deputados e senadores.
c) medida provisória pode alterar o prazo para realização de convenções partidárias para escolha de candidatos.
d) o prazo de vigência de sessenta dias, prorrogável por mais sessenta dias, começa a contar do recebimento da medida provisória no Congresso Nacional.
e) é vedada a edição de medida provisória para a abertura de crédito orçamentário extraordinário.
Fonte: Os quadros esquematizados e o conteúdo desse artigo foram elaborados com base em questões de concursos e na doutrina.
NÁPOLI, Edem. Direito Constitucional - Resumo para Concursos. 2. ed. Salvador: Juspodvim
PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 4. ed. Rio de Janeiro: Método
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