Lei Maria da Penha: Quem pode aplicar as medidas protetivas de urgência?

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A Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo as medidas protetivas de urgência importantes para a sua eficácia. Assim, quem pode aplicá-las?

As medidas protetivas são, em regra, aplicadas pelo juiz. No entanto, a medida protetiva dirigida a afastar o agressor da vítima pode, a depender do caso, ser aplicada também pela Polícia.

Medidas protetivas de urgência

*somente em alguns casos específicos

 

Isso está estabelecido no artigo 12-C, conforme segue:

Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

I - pela autoridade judicial;         

II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou         

III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.


É importante lembrar que o afastamento do agressor do lar, domicílio ou do local de convivência com a ofendida estava disciplinado somente no rol das medidas aplicáveis pelo juiz, até a entrada em vigor da Lei 13.827/2019 que inclui o artigo 12-C. 

Veja o que diz o artigo 22, da Lei Maria da Penha:

Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

 

A alteração possibilitando que também o Delegado de Polícia e o Policial possam aplicar a medida protetiva é excepcional e, por isso, pode ser uma “casca de banana na hora da prova”.

Pensando nisso, devemos ter alguns cuidados:

1º) Não são todas as medidas que podem ser aplicadas pelo Delegado de Polícia e o Policial. Mas somente aquela que é essencial, ou seja, a de afastar o agressor da vítima.

Apenas para melhor entendermos e fixarmos, a justificativa seria justamente a morosidade no atendimento dessa medida. Ora,  era necessário enviar o pedido da medida protetiva em até 48 horas (para as demais medidas isso continua como regra) ao juiz para que este decidisse em 48 horas. Além disso, ocorria muitas vezes de a vítima procurar a delegacia e sair com um boletim de ocorrência e nada mais. O que se percebia, em verdade, era uma ineficácia da medida. [1]

2º) Mesmo a medida que pode ser aplicada pelo Delegado de Polícia e o Policial está atrelada a alguns condicionantes. Quais são eles?

  • Deve existir risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes.
  • Delegado de Polícia poderá aplicar a medida se se tratar de Município que não seja sede de comarca.
  • O Policial poderá aplicar a medida se se tratar de um Município que não seja sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
  • No caso de o Delegado de Polícia ou o Policial aplicar a medida, o juiz deve ser comunicado no prazo máximo de 24 horas.

Por fim, embora a medida seja num primeiro momento aplicada pelo Policial, cabe ao juiz decidir também em igual prazo sobre a sua manuntenção ou revogação.  

Medidas protetivas de urgência

Segue abaixo um quadro resumo:

Lei Maria da Penha: Quem pode aplicar as medidas protetivas de urgência?

Fonte: o conteúdo desse artigo foi elaborado com base na Lei Maria da Penha e em questões de concursos.

[1] https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1284015&filename=SBT+1+CSPCCO+%3D%3E+PL+6433/2013

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Marta Luz

Marta Luz

excelente material!
★★★★★DIA 29.01.21 18h56RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Obrigada, Marta!!! =)

★★★★★DIA 30.01.21 10h48RESPONDER
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Fabiana Borges

Fabiana Borges

adorei!
★★★★★DIA 13.09.20 14h01RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Que bom, saber! =)

★★★★★DIA 13.09.20 14h08RESPONDER
N/A
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