Estrutura da Constituição Federal de 1988
Neste artigo abordaremos a estrutura da Constituição Federal de 1988.
A CF de 1988 está dividida em três partes: preâmbulo, parte dogmática (normas centrais) e ato das disposições transitórias (ADCT).
Preâmbulo da Constituição Federal
O preâmbulo seria a parte preliminar que anuncia o que está por vir na CF, não possuindo nenhuma força normativa, conforme entendimento do STF que já se pronunciou acerca disso ao adotar a tese da irrelevância jurídica do preâmbulo. Portanto, importante referir que não é uma norma de observância obrigatória pelos Estados, DF e Municípios, ou seja, esses entes não precisam, pelo Princípio da Simetria da Constituição, repeti-lo em suas constituições ou leis orgânicas.
Parte dogmática da Constituição Federal
Sobre a parte dogmática, tem-se que é a maior parte da Lei Maior. Trata-se dos 250 artigos distribuídos nos 9 títulos da CF. Essa parte carrega todas as normas essenciais (direitos fundamentais, estrutura do Estado federal, competências de cada ente, etc.), mas também possui inúmeras regras apenas de cunho formal (relacionadas à organização básica do Estado).
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias
A CF de 1988 ainda contém em sua estrutura uma importante parte responsável por assegurar a harmonia entre o antigo e o novo regime constitucional. Trata-se dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, os quais se exaurem tão logo cumprem o seu papel transitório. É importante salientar, contudo, que podem ser objeto de controle de constitucionalidade e possuem a mesma hierarquia das normas centrais.
No mapa mental acima, ainda fazemos referência aos elementos da CF de 1988, pois uma vez ou outra aparece em prova esse assunto, conforme abaixo (CONSESP – Procurador Jurídico – 2015):
Essa classificação dos elementos constitucionais foi elaborada por José Afonso da Silva, conforme segue:
Elementos da Constitução Federal
Elementos orgânicos
São os que contêm normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder, os quais se concentram, predominantemente, nos Títulos II (Da organização do Estado), IV (Da organização dos Poderes e Sistemas de Governo), Capítulos II e III, do Título V (Das Forças Armadas e da Segurança Pública) e VI (Da Tributação e do Orçamento).
Elementos limitativos
São os que se manifestam nas normas que consagram o elenco dos direitos e garantias fundamentais (do Título II da Constituição - Dos Direitos e Garantias Fundamentais), excetuando-se os Direitos Sociais, que entram na categoria seguinte.
Elementos sócio-ideológicos
São os consubstanciados nas normas que revelam o caráter de compromisso das constituições modernas entre o Estado individualista e o Estado Social, intervencionista. São exemplos as normas do Capítulo II do Título II (Direitos Sociais) e as dos Títulos VII (Da Ordem Econômica e Financeira) e VIII (Da Ordem Social).
Elementos de estabilização constitucional
São os consagrados nas normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas, tais como os encontrados nos artigos 34 a 36 e os artigos 59, I e 60 (processo de emendas à Constituição), bem como o artigo 102, I, alínea a (controle de constitucionalidade).
Elementos formais de aplicabilidade
São os que se acham consubstanciados nas normas que estabelecem regras de aplicação das normas constitucionais. São exemplos o preâmbulo, o dispositivo que contém as cláusulas de promulgação, as disposições constitucionais transitórias e o § 1º, art. 5º, que determina que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata.
Fonte:
O mapal mental e o conteúdo desse artigo foram elaborados com base em questões de concursos e na doutrina.
NÁPOLI, Edem. Direito Constitucional - Resumo para Concursos. 2. ed. Salvador: Juspodvim
PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 4. ed. Rio de Janeiro: Método
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