Estatuto do Idoso - Do Transporte
Nessa segunda dica abordaremos o capítulo X - Do transporte, do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003)
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O quadro abaixo trata do importante Capítulo X do Estatuto do Idoso e é a nossa 2ª dica de assunto que deve ser revisado em véspera de prova quando cair essa matéria.
Veja abaixo a íntegra dos artigos do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003):
Capítulo X
Do Transporte
39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.41.É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.
Veja a 1º dica!
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Olá, deixe seu comentário para Estatuto do Idoso - Do Transporte
Maria Angélica Magalhães
Fernanda - Esquematizar
Que bom!! =)
Frederico Turela
Fernanda - Esquematizar
Obrigada, Frederico!!
RAFAEL DE SOUZA
Fernanda - Esquematizar
Obrigada, Rafael! Assim que possível colocaremos de outras leis. Bons estudos!!
Josevan Pimentel dos Santos Pimentel
Fernanda - Esquematizar