Entidades paraestatais do terceiro setor

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Neste artigo vamos tratar brevemente do terceiro setor, apresentando quadro esquematizado comparativo entre a OS e a OSCIP.

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Segundo Bortoleto, tradicionalmente a economia se dividiria em três setores, quais sejam, o Estado (primeiro setor), o mercado (segundo setor) e as entidades paraestatais (terceiro setor).

Entidades paraestatais do terceiro setor

Atuam nesse terceiro setor basicamente pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos que desenvolvem atividades paralelas ao Estado e, frisa-se, não pertencem à estrutura da Administração Púbica.

Entidades paraestatais do terceiro setor

Serviço Social Autônomo

Essas entidades não fazem parte da Administração Indireta, mas dependem de lei para serem criadas, uma vez que a lei autoriza a sua instituição.

Repare que são exemplos aquelas que compõe o chamado sistema S, conforme segue:

Sistema S: Senac, Sesi, Sebrai, Sesi, etc.

Entidades paraestatais do terceiro setor

Organização Social (OS)

A lei 9737/98 que trata dessa entidade dispõe em seu artigo primeiro que o Poder Executivo poderá qualificar, como organizações sociais, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos da Lei.

Percebe-se pelo texto da norma que em verdade tratam-se de fundações privadas ou associações que recebem o título de organização social e, com isso, podem celebrar contrato de gestão com o poder público.

Importante, ainda, ressaltar que a Administração Pública poderá contratar com essas organizações com dispensa de licitação, conforme prevê o artigo 24, inciso XXIV, da Lei 8666/93.

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)

As OSCIP’s em muito se assemelham às organizações sociais, na medida em que podem também ser fundação privada ou associação, a qual receberá a qualificação de OSCIP. Entretanto, após qualificada poderá celebrar termo de parceria (e não contrato de gestão).

Veja no quadro abaixo as principais diferenças entre as duas entidades acima mencionadas:

Entidades paraestatais do terceiro setor

Entidades de Apoio

Segundo Bortoleto são pessoas jurídicas do setor privado, sem finalidade lucrativa, que desenvolvem serviços sociais e, normalmente, se relacionam com a Administração Pública, por convênio, para atuarem junto a universidades públicas e hospitais públicos.

Interessante ainda dizer que são instituídas por servidores públicos e, inclusive, a atividade que desempenham é por estes realizadas na própria sede da entidade público. Não realizam serviço público, mas executam a mesma atividade desempenhada pela Administração Pública.

Nos termos do que prevê a Lei 8666/93, em seu artigo 24, XIII, algumas dessas instituições poderão ser contratadas com dispensa de licitação, consoante segue:

XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;

Veja questão sobre o assunto:

Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: BACEN Prova: Procurador (questão adaptada)
 

O poder público deverá outorgar o título de OSCIP às entidades que preencherem os requisitos exigidos pela legislação de regência para o recebimento da qualificação, em decisão de natureza vinculada.

Certa ou errada?

Resposta

 

 

 

 

 

Fonte: O conteúdo desse artigo foi elaborado com base em questões de concursos e na doutrina.

BORTOLETO, Leandro. Direito Administrativo. 2. ed. Salvador: Juspodvim.

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Lorena mendonça

Lorena mendonça

tenho algumas dúvidas:
as OS, OSCIP e sistema S são obrigadas a contratar por concurso publico?
Quais delas são controladas por Tribunal de contas?
cada lugar acho uma resposta diferente
★★★★★DIA 30.03.20 00h32RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Oi Lorena, 


Não são obrigadas a contratar por concurso público. Seus funcionários são celetivas e a contratação se dá por meio de processo seletivo. O que ocorre em relação às OS, é que elas podem receber servidores públicos. Essas entidades paraestatais vão ser controladas pelo Tribunal de Contas, na medida em que receberem verbas públicas.


Veja o que diz o art. 5º, inc. V, da Lei 8.443/92: 


Art. 5° A jurisdição do Tribunal abrange:


V - os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social;


Espero ter ajudado! Abraços 

★★★★★DIA 30.03.20 21h21RESPONDER
VInicius Raponi
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joselito silva

joselito silva

Muito bom, gostei muito do esquema.
★★★★★DIA 01.03.20 21h41RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Obrigada, Joselito! =)

★★★★★DIA 02.03.20 13h54RESPONDER
N/A
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Valdomiro Santana Jardim

Valdomiro Santana Jardim

Excelente artigo, pudera gestores e demais profissionais atuantes no Terceiro Setor, buscarem adquirir maior conhecimento à partir de artigos como este...
Infelizmente, em sua grande maioria, apesar de atuarem, desconhecem por completo tais diferenças e consequentemente a real estrutura organizacional do referido setor, bem como de suas respectivas organizações, assim atuando de forma aleatória, sem buscar conhecimento específico, ocasionando com tudo isso resultados inesperados e até mal vistos perante a sociedade a qual deveriam prestar contas.
★★★★★DIA 08.12.19 12h08RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Teu comentário enriquece muito este artigo. Excelente ponto de vista! Obrigada, Valdomiro! 

★★★★★DIA 08.12.19 13h24RESPONDER
N/A
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Valdomiro Santana Jardim

Valdomiro Santana Jardim

Obrigado Fernanda, estou muito satisfeito em poder contribuir com o site esquematizarconncursos.com.br principalmente porque gostei da maneira leve e prática que o artigo explicou o assunto... Parabéns à Redação.
Meu comentário está baseado nas experiências que tenho vivenciado ao longo dos ultimos 20 anos os quais tenho me dedicado à atuação no Terceiro Setor.
★★★★★DIA 08.12.19 14h45RESPONDER
N/A
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carlos alberto

carlos alberto

Estou estudando para concurso e estou aprendendo muito com esses es resumos. Muito Obrigado!
★★★★★DIA 01.06.18 16h50RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Que bom, Carlos! =)
★★★★★DIA 02.06.18 17h07RESPONDER
N/A
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Celimar Azevedo

Celimar Azevedo

Excelente site c/ esquemas de memorização didática, dinâmica, organizado e fácil entendimento, com tamanho de letras e cores que prendem a atenção até o fim da leitura.
Permita-me uma observação em relação ao texto da OS, onde menciona que pode dispensar a licitação, conforme o inciso XXIV, da Lei 8.666/93, faltou o artigo (Art. 24, inc.XXIV da lei). E ainda, poderia acrescentar nesse estudo a diferença entre contrato de gestão, termo de parceria e convênio.
No mais, parabéns pela dedicação e muito sucesso!
★★★★★DIA 20.04.18 01h53RESPONDER
Fernanda - Esquematizar, Guilherme D'Matos
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Obrigada, Celimar!
★★★★★DIA 23.04.18 22h24RESPONDER
N/A
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renato goncalves novaes novaes

renato goncalves novaes novaes

Renato Gonçalves Novaes
Parabéns !!!!
★★★★☆DIA 08.03.18 06h26RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Estênio Machado

Estênio Machado

Parabéns pela a bela didática construida sobre o tema.
Abraços,
★★★★★DIA 22.02.18 15h02RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Muito obrigada, Estênio! =)
★★★★★DIA 22.02.18 22h56RESPONDER
N/A
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Ingrid Oliveira

Ingrid Oliveira

Muito bom, fácil compreensão e memorização!
★★★★★DIA 25.04.17 16h16RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Obrigada, Ingrid!
★★★★★DIA 25.04.17 21h57RESPONDER
N/A
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Priscila Curado

Priscila Curado

Bem didático, dinâmico e de fácil memorização e entendimento!!
★★★★★DIA 24.01.17 19h30RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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