Controle Difuso de Constitucionalidade

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Neste mapa abordaremos uma das formas de controle de constitucionalidade: controle difuso de constitucionalidade

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O que é o Controle difuso? É o controle que ocorre incidentalmente, em regra, em casos concretos. Por isso, pode ser chamado de incider tantum, controle concreto, via de exceção. Teve origem no famoso caso Marbury X Madson, em 1803, nos Estados Unidos. No Brasil, por sua vez, surgiu com a CF de 1891.

Algumas questões sobre esse controle devem ficar bem claras!!

Qualquer juiz pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo público. No âmbito dos tribunais, entretanto, deve-se observar a cláusula de reserva do plenário (artigo 97, CF), ou seja, a princípio somente o plenário (ou órgão especial) de um tribunal poderia exercer esse controle.

E os órgãos fracionários (seção, turma ou câmara) poderão exercer esse controle?

Em regra, não! Caso queiram, deverão remeter a questão ao plenário, sob pena de violação da súmula vinculante nº 10, STF. Observem que os órgãos fracionários somente podem declarar a CONSTITUCIONALIDADE de uma lei ou ato normativo. A sua INCONSTITUCIONALIDADE não.

Pessoal, se isso acontecer (órgão fracionário violar a reserva de plenário), vale lembrar que cabe RECLAMAÇÃO, ok?! Os órgãos fracionários só estarão dispensados de suscitar ao plenário esse controle, se e quando, o plenário do tribunal ou o STF já houver se pronunciado sobre a questão (art. 949, parágrafo único, CPC/15). Veja:

Controle Difuso de Constitucionalidade

Por lógica, os efeitos da decisão nesse controle, em regra, são:

  • Inter partes (já que é em um caso concreto, só se aplicará, a princípio, entre as partes da ação)
  • Ex tunc (retroage, anulando as consequências jurídicas da lei ou ato inconstitucional)
  • Não vinculante (não vincula os demais órgãos, como ocorre no controle concentrado)

Mas atenção, há exceção ao efeito inter partes, quando, por meio de RESOLUÇÃO SENATORIAL, o Senado Federal suspender a execução de lei ou ato normativo declarado inconstitucional, permitindo efeitos erga omnes às decisões proferidas pelo STF. Essa suspensão é facultativa, ou seja, o Senado Federal não é obrigado a realizá-la. Por isso, surgiu a Teoria da Transcêdencia dos Motivos determinantes ou abstrativização do controle difuso, que é mera tendência do STF em poder, por si próprio, atribuir efeito erga omnes às suas decisões, não dependendo mais do Senado Federal, a quem caberia, nesse caso, apenas dar publicidade à decisão.

Controle Difuso de Constitucionalidade

Clique aqui para saber mais sobre: Controle de constitucionalidade

Fonte:

Os mapas mentais e o conteúdo desse artigo foram elaborados com base em questões de concursos e na doutrina.

NÁPOLI, Edem. Direito Constitucional - Resumo para Concursos. 2. ed. Salvador: Juspodvim.

PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 4. ed. Rio de Janeiro: Método

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Olá, deixe seu comentário para Controle Difuso de Constitucionalidade

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Já temos 32 comentário(s). DEIXE O SEU :)
Nalva Alves

Nalva Alves

perfeito esse material Fernanda, Parabéns.
★★★★★DIA 23.03.20 22h17RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Obrigada!!! 

★★★★★DIA 24.03.20 21h38RESPONDER
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Gilk Santos

Gilk Santos

Adorei o material Fernanda, parabéns.
★★★★★DIA 30.01.20 18h57RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Obrigada, Gilk!!! =)

★★★★★DIA 30.01.20 20h17RESPONDER
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allan santos

allan santos

Olá Fernanda! Gostaria de lhe agradecer pelo excelente material! Que Deus coloque mais "Fernandas" assim para ajudar os universitários!

★★★★★DIA 13.12.19 22h59RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Que bom, Alan! haha


Obrigada pelo comentário! =)

★★★★★DIA 13.12.19 23h30RESPONDER
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Michael Davydh

Michael Davydh

quais serão as novas paginas do capitulo relativos ao enunciado n° 886 em kkkk, parabéns pelo material
★★★★★DIA 23.01.20 11h45RESPONDER
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

=)

★★★★★DIA 30.01.20 20h19RESPONDER
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Waldecir Brito

Waldecir Brito

Você deve se orgulhar por ser autora de uma material tão excelente como este.
★★★★★DIA 17.07.19 14h33RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

O que me deixa orgulhosa e feliz são comentários como esse!!! Obrigada, Waldecir!!! =)
★★★★★DIA 18.07.19 11h28RESPONDER
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sonia sollys

sonia sollys

muito bom, parabéns.
★★★★☆DIA 10.07.19 00h48RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Obrigada! =)
★★★★★DIA 10.07.19 01h16RESPONDER
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Cleiton Minervino

Cleiton Minervino

Gostei bastante do material, que é sucinto, claro e de fácil leitura. Parabéns por compartilhá-lo!
★★★★★DIA 16.06.19 20h12RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Obrigada, Cleiton!
★★★★★DIA 16.06.19 23h23RESPONDER
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Guilherme Costa

Guilherme Costa

Excelente resumo, me ajudou mt!
★★★★★DIA 13.12.18 17h31RESPONDER
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Obrigada, Guilherme! Que bom!
★★★★★DIA 13.12.18 21h33RESPONDER
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FLORILDA ROCHA PORTO DE ARAUJO ARAUJO

FLORILDA ROCHA PORTO DE ARAUJO ARAUJO

parabéns pela ajuda aos que precisam estudar. Geralmente, os prof.complicam um pouco. Continue postando, vai deixar muita gente feliz e sábia.
★★★★★DIA 03.12.18 19h22RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

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Obrigada, Florilda!
★★★★★DIA 03.12.18 20h39RESPONDER
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Edna Silva

Edna Silva

Muito obrigada, seus esquemas são ótimos.Deus te abençoe.
★★★★★DIA 10.11.18 10h42RESPONDER
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Amém! Deus te abençoe tbm! Obrigada!
★★★★★DIA 11.11.18 00h08RESPONDER
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gabriel augusto carvalho

gabriel augusto carvalho

excelente material.
★★★★★DIA 16.10.18 14h23RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Admilson Ferreira

Admilson Ferreira

excelente exemplificação! parabéns e obrigado.
★★★★★DIA 24.09.18 03h00RESPONDER
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

=)
★★★★★DIA 24.09.18 21h22RESPONDER
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Ada Resende

Ada Resende

Fernanda, muito obrigada pela iniciativa. Que te seja retribuído multiplicadamente em bençãos e realizações! Isso ajuda muito!!
★★★★★DIA 31.07.18 22h17RESPONDER
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

De nada, Ada! Fico feliz em poder ajudar! Que Deus te abençoe tbm =)
★★★★★DIA 01.08.18 01h42RESPONDER
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Thiago Pontes

Thiago Pontes

valeuuuuuuuuuuu.................
★★★★★DIA 14.06.18 17h44RESPONDER
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=)
★★★★★DIA 15.06.18 02h08RESPONDER
FLORILDA ROCHA PORTO DE ARAUJO ARAUJO
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guilherme ferreira

guilherme ferreira

Otimo material
★★★★★DIA 12.06.18 00h13RESPONDER
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João Paulo Silva

João Paulo Silva

Lei ou ato normativo municipal não pode ser objeto de ADI, mas sim de ADPF, correto? Bom material!
★★★★★DIA 13.03.18 00h34RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Correto, Paulo! Em face da Constituição Federal lei ou ato normativo municipal não pode ser objeto de ADI, mas de ADPF pode. Obrigada pelo comentário!
★★★★★DIA 15.03.18 00h52RESPONDER
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João Paulo Silva

João Paulo Silva

Excelente material. É possível fazer o download?
★★★★★DIA 13.03.18 00h31RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Não é possível, João!
★★★★★DIA 15.03.18 00h58RESPONDER
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