Controle concentrado de constitucionalidade

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Neste artigo abordaremos o controle concentrado de constitucionalidade, ou seja o controle abstrato das normas. Abordaremos também a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN

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O que é o controle concentrado? É o controle no qual existe um processo específico para esse fim, sendo o STF (órgão da cúpula do Poder Judiciário) detentor da competência para julgá-lo. Por essa razão, também é chamado de controle abstrato, principal, principaliter ação, via de ação.

Esse controle abarca as seguintes ações: ação direta de inconstitucionalidade (ADIN), ação declaratória de constitucionalidade (ADC), ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) e ação de descumprimento preceito fundamental (ADPF).

Foi com a emenda constitucional n. 16, de 1965 à CF de 1946 que surgiu no ordenamento jurídico o controle abstrato das normas, conforme se verifica abaixo.

Controle concentrado de constitucionalidade

Ação Direta de Inconstitucionalidade

A ação direta de inconstitucionalidade – ADIN surgiu na CF de 1946 (EC n. 16/65) e tem por objeto declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Quando tiver por parâmetro a CF de 1988, o objeto será a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.

Controle concentrado de constitucionalidade

Já quando o parâmetro for uma constituição estadual, o objeto será lei ou ato normativo estadual ou municipal.

Controle concentrado de constitucionalidade

Mas que tipo de lei ou ato normativo pode, por exemplo, ser objeto de ADIN?

 

  • As espécies normativas do artigo 59, CF (normas primárias)
  • Tratados internacionais (porque se equivalem às emendas constitucionais)
  • Regulamentos autônomos (decretos autônomos - atos normativos do Poder executivos)

Controle concentrado de constitucionalidade

Para que uma norma possa ser objeto de ADIN, deverá necessariamente tratar-se de uma norma primária que desrespeita diretamente a constituição e que tenha sido editada na sua vigência.

 

Veja, assim, exemplos de casos em que não cabe ADIN:

 

  • Súmulas vinculantes - não tem conteúdo normativo
  • Regulamentos executivos - são atos normativos secundários
  • Leis ou atos normativos anteriores à CF - cabe ADPF, na verdade
  • Normas constitucionais originárias - por óbvio, se a constituição (federal ou estadual) é o parâmetro, não pode ela mesma sofrer controle de constitucionalidade, não acham?!

Controle concentrado de constitucionalidade

Legitimidade Ativa

A legitimidade ativa está disposta no artigo 103, da CF/88 e podemos dividi-la em dois grupos: legitimados universais e especiais. Legitimados universais são os que não precisam demonstrar um interesse específico, enquanto que os legitimados especiais necessitam comprovar o seu interesse de agir (pertinência temática).

Importante também referir que, em sua maioria, os legitimados possuem capacidade postulatória, ou seja, não necessitam de advogado para propor a ação, em decorrência do próprio texto constitucional. Entretanto, deve-se atentar para o fato de que três legitimados precisam ser representados por advogado, são eles:

 

  • Partido político com representação no CN
  • Confederação sindical
  • Entidade de classe de âmbito nacional

Controle concentrado de constitucionalidade

E atenção: o rol é taxativo, só podem ajuizar ação os que estão listados no artigo 103, CF/88.

 Eu quero o ebook!

Controle concentrado de constitucionalidade

 

Fonte:

Os mapas mentais e o conteúdo desse artigo foram elaborados com base em questões de concursos e na doutrina.

NÁPOLI, Edem. Direito Constitucional - Resumo para Concursos. 2. ed. Salvador: Juspodvim

PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 4. ed. Rio de Janeiro: Método

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risoneide limeira

risoneide limeira

Amei...
★★★★★DIA 28.02.21 23h33RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Elcione Pamplona

Elcione Pamplona

Muito bom o esquema para entendimento do controle concentrado. Parabéns!!!
★★★★★DIA 28.09.20 16h01RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Obrigada!! =)

★★★★★DIA 29.09.20 01h07RESPONDER
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francisca pereira dos santos

francisca pereira dos santos

Fantástico!!!
★★★★★DIA 17.09.20 02h53RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Obrigada, Francisca!! =)

★★★★★DIA 17.09.20 22h41RESPONDER
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Bernardo Wissel

Bernardo Wissel

Parabéns!
★★★★★DIA 04.08.20 13h53RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Obrigada, Bernardo!

★★★★★DIA 04.08.20 22h03RESPONDER
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Isadora F

Isadora F

Ameiii, encontrei seu site pelo link de uma questão de português.
★★★★★DIA 25.07.20 16h51RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Obrigada, Isadora! =)

★★★★★DIA 26.07.20 13h46RESPONDER
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Rayane Mendonça

Rayane Mendonça

quando vc fala "ação declaratória de inconstitucionalidade", você está falando da ação 'direta' de inconstitucionalidade ? porquê não encontrei nenhuma menção sobre ação Declaratória de inconstitucionalidade; encontrei ação Declaratória de Constitucionalidade. Gostaria de saber se você usa a palavra 'declaratória e direta' como sinônimos ?
★★★★★DIA 17.06.20 23h59RESPONDER
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Ótima observação, Rayane!


As palavras "direta" e "declaratória" não são sinônimas. Utilizar a expressão "ação declaratória de inconstitucionalidade" não chega a ser errado. Os juristas utilizam a expressão "declarar" tanto para constitucionalidade quanto para inconstitucionalidade. A utilização da expressão foi mais uma causualidade semântica, considerando que falamos em "ação declaratória de constitucionalidade". Contudo, já que feita a observação, entendemos que é melhor ser fiel à terminologia. Obrigada! 

★★★★★DIA 21.06.20 21h25RESPONDER
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Sayonara Souza

Sayonara Souza

Nossa muito bom. Entendi tudo. bem claro e objetivo.
★★★★★DIA 17.06.20 22h15RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Que ótimo, Sayonara!

★★★★★DIA 17.06.20 22h17RESPONDER
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Sérgio Silva

Sérgio Silva

Que Deus continue t Abençoando e q o conhecimento transmito, é a única arma contra a ignorância, onde vc ensina e aprende, e nós tmb aprendemos mesmo q colando, no entanto mesmo assim estamos pesquisando. Muito Obrigado!
★★★★★DIA 22.05.20 02h33RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Muito obrigada, Sérgio! Deus te abençoe tbm! =) 

★★★★★DIA 22.05.20 11h47RESPONDER
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Luis Henrique Pereira Da Silva Junior Junior

Luis Henrique Pereira Da Silva Junior Junior

Um dos melhores matérias esquematizados que tive o privilégio de estudar. Parabéns, excelente conteúdo!
★★★★★DIA 16.03.20 15h01RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Obrigada, Luis!!

★★★★★DIA 17.03.20 22h33RESPONDER
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RAFAEL MENDES

RAFAEL MENDES

Ainda não tinha visto na internet um material tão bom, bem e sucinto, mas, com um excelente conteúdo !

PARABÉNS !
★★★★★DIA 19.05.19 03h54RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Obrigadaaa! =)
★★★★★DIA 19.05.19 12h38RESPONDER
vanda chaves
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valcerlan cruz

valcerlan cruz

muito bom!!! pena que nao abarca tudo de controle..parabens Fernanda!!!
★★★★★DIA 02.05.19 23h50RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Valeu, Valcerlan!
★★★★★DIA 02.05.19 23h54RESPONDER
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jean madalena

jean madalena

muito bom o material. parabéns ♥
★★★★★DIA 30.04.19 19h58RESPONDER
Fernanda - Esquematizar, valcerlan cruz
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caroline bresolin

caroline bresolin

Parabéns! Você não tem ideia de quanto me foi útil.. Onde consigo as demais espécies?
★★★★★DIA 28.01.19 13h49RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Obrigada, Caroline! Que bom! No site só não tem sobre a ADPF. Abraços e bons estudos!
★★★★★DIA 28.01.19 21h32RESPONDER
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Obrigada, Caroline! Que bom! No site só não tem sobre a ADPF. Abraços e bons estudos!
★★★★★DIA 28.01.19 21h32RESPONDER
N/A
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caroline bresolin

caroline bresolin

Você pode me mandar o link? eu não consigo encontrar.
★★★★★DIA 28.01.19 21h39RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Nesse artigo nós comentamos sobre a ADC e ADIN, mas sobre a ADO não. Desculpa, eu não me lembrava disso. Depois tem o artigo sobre o controle difuso de constitucionalidade, no link: https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/controle-difuso-de-constitucionalidade
★★★★★DIA 28.01.19 21h45RESPONDER
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/controle-de-constitucionalidade
https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/controle-concentrado-de-constitucionalidade#comment465
https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/controle-difuso-de-constitucionalidade
★★★★★DIA 28.01.19 21h48RESPONDER
N/A
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Nicoli Cavalcanti

Nicoli Cavalcanti

Finalmente consegui entender esse assunto, graças a esse site! Muito obrigada! Padrão máximo de excelência e qualidade! Parabéns a toda a equipe envolvida! Continuem assim!
★★★★★DIA 01.11.18 00h43RESPONDER
Fernanda - Esquematizar, caroline bresolin
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Muito obrigada, Nicoli!
★★★★★DIA 01.11.18 23h11RESPONDER
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Adonis Ferrari

Adonis Ferrari

Muito bom Fernanda.
★★★★★DIA 02.10.18 17h33RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Obrigada, Adonis!
★★★★★DIA 02.10.18 23h04RESPONDER
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ADRIANA LUIZA

ADRIANA LUIZA

Excelente mesmo!
★★★★★DIA 25.06.18 01h37RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Obrigada, Adriana! =)
★★★★★DIA 25.06.18 21h53RESPONDER
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Janaisa Silva

Janaisa Silva

Conteúdo me serviu bastante, bem útil estão de parabéns. Mas, poderiam ter colocado o restante das ações do controle concentrado para ficar com o conteúdo completo.
★★★★★DIA 05.06.18 15h38RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Que ótimo, Janaisa! Sim, ficou faltando a ADPF mesmo...
★★★★★DIA 05.06.18 22h13RESPONDER
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POLLY CARDOSO

POLLY CARDOSO

Parabéns, conteúdo amplo e bem explicativo!!
★★★★★DIA 29.05.18 20h35RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Gil Portela

Gil Portela

Vcs são uns monstros, tá louco, excelente trabalho
★★★★★DIA 23.05.18 23h42RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Nossa, Gil! Muito obrigada! =D
★★★★★DIA 24.05.18 01h37RESPONDER
ELZA CRESPO
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Tereza Maria Leite Anacleto Anacleto

Tereza Maria Leite Anacleto Anacleto

gostei!! manda mais.
★★★★★DIA 26.04.18 02h25RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

=)
★★★★★DIA 26.04.18 23h52RESPONDER
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Felipe Aguiar

Felipe Aguiar

Essa esquematização é extremamente didática. Ta de parabens!
★★★★★DIA 09.04.18 19h01RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Obrigada, Felipe! =)
★★★★★DIA 10.04.18 22h16RESPONDER
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Christiany Uchoa

Christiany Uchoa

A pessoa que faz um site desse nem é gente, é anjo! Obrigada.
★★★★★DIA 04.04.18 13h02RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

hehe Obrigada, Christiany! Adorei seu comentário! =)
★★★★★DIA 06.04.18 08h30RESPONDER
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LENILSON ALMEIDA

LENILSON ALMEIDA

Excelente,meus parabéns!
★★★★★DIA 17.02.18 14h56RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Obrigada, Lenilson! =)
★★★★★DIA 19.02.18 21h51RESPONDER
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ROBSON JESUS

ROBSON JESUS

Gostei demais do site, pois é de grande valia para uma melhor compreensão dos estudos! Parabéns pela iniciativa...
★★★★★DIA 21.06.17 10h14RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Obrigada, Robson! =)
★★★★★DIA 22.06.17 14h42RESPONDER
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iaradaçan oliveira

iaradaçan oliveira

muito obrigada , excelente , muito grata
★★★★★DIA 29.11.16 02h31RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Obrigada pelo comentário! :)
★★★★★DIA 29.11.16 12h47RESPONDER
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