Acidente de trabalho - Quem julga?
Neste artigo trataremos sobre quem julga as ações que envolvam acidente de trabalho.
A emenda constitucional nº 45/04 incluiu entre as competências da Justiça do Trabalho as demandas referentes às ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho, conforme previsto no artigo 114, VI, da CF de 1988.
Por força dessa normativa, a Justiça do trabalho passou a ser competente para julgar ação em que o empregado ajuíza reclamatória em face do empregador para indenização decorrente de acidente de trabalho. Isso também está previsto de forma expressa na Súmula Vinculante nº 22, do STF:
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.
Ok, mas e quando o empregado ajuizar ação contra o INSS, no qual venha pleitear o respectivo benefício decorrente de acidente de trabalho? Seria a Justiça Federal, uma vez que a parte (INSS) é autarquia federal?
A resposta é NÃO! Nesse caso, a competente é a Justiça comum, em razão da própria exceção prevista na CF de 1988, veja:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
Também há súmula dispondo sobre o assunto:
Súmula 501 do STF: Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
E se o INSS resolvesse ajuizar ação regressiva contra o empregador para pleitear ressarcimento pelo benefício pago em razão de acidente de trabalho, também seria a Justiça Comum?
Não, pois diante de uma ação de ressarcimento promovida por autarquia federal, aplica-se a regra geral contido no artigo supracitado.
Veja o mapa mental sobre assunto:
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Olá, deixe seu comentário para Acidente de trabalho - Quem julga?
Bianca Duarte
Fernanda - Esquematizar
Oi Bianca! Sim, podes conferir no site do STF. Todas as súmulas continuam vigentes e os artigos da Constituição Federal não sofreram alteração.
Bons estudos!!
Rayner Cid
Fernanda - Esquematizar
Jessica Radich
Fernanda - Esquematizar
Joel Francisco Pires Pires
Fernanda - Esquematizar
Márcio Fernandes
Fernanda - Esquematizar
maria abreu
André Garcia
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