Abuso de Poder
Neste artigo abordaremos o Abuso de Poder e suas espécies: excesso de poder e desvio de poder.
O Abuso de Poder configura afronta ao Princípio da Legalidade e, com isso, é possível dizer que é ato ilegal.
Pelo Princípio da Supremacia do Interesse Público, surge para o administrador público o poder-dever de agir, o qual lhe obriga a atuar quando houver interesse público (forma comissiva). Nesse sentido, se diante da necessidade de se tutelar o interesse público houver inércia da autoridade administrativa, há abuso de poder, de forma omissiva. Toma-se como exemplo o caso de uma Autoridade Sanitária que não determina a interdição de um estabelecimento, embora este não possua condições de estar em funcionamento.
O Abuso de Poder é, assim, gênero do qual são espécies:
Excesso de Poder
Quando o agente atua fora dos limites de sua competência. Nesse caso há vício no requisito de competência do ato administrativo.
Desvio de Poder (ou desvio de finalidade)
Quando o agente, embora possua competência para realizar o ato, o faz com desvio de finalidade. É comum aparecer em prova como exemplo o caso de remoção de ofício de um servidor, como forma de puni-lo por faltas funcionais. Nessa espécie há vício no requisito da finalidade do ato.
Veja como já apareceu em prova:
2013 – CESPE – BACEN - Técnico
No que diz respeito a atos administrativos, julgue os itens seguintes.
O desrespeito ao elemento finalidade conduz ao vício conhecido como abuso de poder.
Certo ou Errado?
Relembre os requisitos dos atos administrativos:
O quadro acima é baseado em posicionamento consagrado, segundo o qual, em qualquer ato administrativo - vinculado ou discricionário -, a competência, a finalidade e a forma são requisitos de validade sempre vinculados. Os elementos motivo e objeto, em regra, seriam discricionários.
Fonte: O conteúdo desse artigo foi elaborado com base em questões de concursos e na doutrina.
BORTOLETO, Leandro. Direito Administrativo. 2. ed. Salvador: Juspodvim.
CARVALHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 30. ed. São Paulo: Atlas.
PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 24. ed. São Paulo: Método.
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Edilberto Junior
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